A nova norma permite que os contribuintes atuem simultaneamente como estabelecimento varejista e como operador logístico, utilizando o mesmo CNPJ e Inscrição Estadual. Essa mudança representa um avanço significativo na facilitação do ambiente de negócios em São Paulo.
Além disso, a portaria possibilita que as empresas realizem a entrega dos produtos aos consumidores tanto com estoque próprio quanto com estoque de terceiros. No entanto, é necessário que demonstrem a capacidade operacional para atender às exigências de controle da Sefaz-SP.
Uma das principais vantagens dessa medida é que os produtos do operador logístico e de terceiros poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras nos centros de distribuição. Além disso, poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos consumidores. Essa mudança trará mais agilidade e eficiência no processo logístico, reduzindo custos e melhorando a experiência de compra dos consumidores.
A Portaria SRE n° 55/2023 faz parte de um conjunto de ações adotadas pela gestão atual da Sefaz-SP, focadas no ganho de eficiência, desburocratização e simplificação dos procedimentos. Com essa medida, as empresas do ramo de comércio eletrônico terão mais flexibilidade e oportunidades de crescimento, impulsionando o desenvolvimento econômico do Estado.
É importante ressaltar que essas alterações têm como objetivo beneficiar diretamente as empresas e os cidadãos, proporcionando um ambiente de negócios mais favorável e estimulando o crescimento do setor de comércio eletrônico em São Paulo.
Portanto, essa iniciativa do Governo de SP, através da Sefaz-SP, representa um avanço significativo no setor logístico do comércio eletrônico, garantindo mais flexibilidade e competitividade para as empresas atuarem no Estado. A expectativa é que essa medida seja amplamente adotada pelas empresas do ramo, impulsionando a economia e beneficiando os consumidores paulistas.