De acordo com a Procuradoria, os acusados foram denunciados pelo crime de racismo, tipificado no art. 20 da Lei 7.716/1989, pela “prática de discriminação e preconceito racial contra o povo indígena da etnia Warao”. A pena prevista para este crime é de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa e indenização por danos sociais à coletividade.
Os denunciados não terão a possibilidade de acordo de não persecução penal devido à natureza dos crimes raciais. A Justiça citou decisão do STF que tornou crime inafiançável e imprescritível a prática do racismo em redes sociais abertas, ressaltando que o direito à liberdade de expressão não abarca o direito de incitação ao racismo.
O crime ocorreu em 2020, quando os seis denunciados fizeram comentários discriminatórios, preconceituosos e incitando ódio contra os indígenas, referindo-se a eles como “preguiçosos”, “safados”, “vagabundos”, “imundos” e insinuando que deveriam ser mortos. O procurador da República, José Godoy Bezerra de Souza, que assina a denúncia, afirmou que a disseminação desses comentários não apenas prejudica as pessoas diretamente visadas, mas também enfraquece a coesão social.
Segundo o procurador, a intolerância e o preconceito não são apenas crimes morais, mas uma afronta aos princípios fundamentais de igualdade e dignidade humana. Ele enfatizou que as redes sociais amplificam a disseminação da xenofobia e do racismo.
Portanto, a Procuradoria, além da pena de prisão para os envolvidos, pede a fixação de multa e um valor para reparação dos danos sociais causados pela infração, considerando os prejuízos à coletividade. O procurador ressaltou que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, tendo limites morais e jurídicos definidos na Constituição Federal. Ele argumenta que um direito individual não pode servir de salvaguarda para a prática de ilícitos, reforçando a importância de punir, na forma da lei, os discursos de ódio e a xenofobia.