Dentre as determinações estabelecidas pela liminar, estão a contratação e qualificação funcional de profissionais como motoristas e seguranças, a regularização da instalação elétrica na sede do órgão, o fornecimento de mobiliário adequado e a implementação de cursos de formação e aperfeiçoamento para os conselheiros tutelares. O prazo para que o município atenda às exigências varia de 30 a 60 dias.
Segundo o Ministério Público, a falta de estrutura no Conselho Tutelar de São Caetano do Sul é objeto de um inquérito civil que está em tramitação desde maio deste ano. Durante o procedimento, foi constatado que o serviço não está sendo prestado de forma regular, o que configura uma violação aos direitos das crianças e adolescentes residentes no município.
A liminar concedida visa garantir que o Conselho Tutelar tenha condições adequadas para exercer sua função de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. É fundamental que o órgão esteja devidamente equipado e com recursos humanos qualificados para desempenhar suas atribuições, garantindo assim o cumprimento da legislação e a promoção do bem-estar de todos os cidadãos.
A solicitação feita pelo Ministério Público evidencia a importância de se investir na estruturação dos órgãos responsáveis pela proteção dos direitos da infância e juventude. É necessário que haja um comprometimento por parte dos poderes públicos para que sejam garantidos os recursos necessários para o adequado funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o país.
A decisão da liminar é um passo importante para que o município de São Caetano do Sul cumpra suas obrigações e ofereça as condições necessárias para que o Conselho Tutelar possa desempenhar sua função de forma eficiente e eficaz. Cabe agora ao poder público tomar as medidas necessárias para cumprir as exigências estabelecidas e garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes da cidade.