Lei 14.767/2023: A inclusão da “pedagogia da alternância” nas escolas do campo é autorizada após derrubada de veto presidencial.

A nova Lei 14.767/2023 autoriza a inclusão da “pedagogia da alternância” entre as metodologias das escolas do campo. Esse projeto, proveniente do PLC 184/2017, foi aprovado pelo Senado em 2022, porém, vetado integralmente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em 14 de dezembro de 2023 e, finalmente, sancionado pelo presidente Lula em 22 de dezembro do mesmo ano.

A pedagogia da alternância é uma proposta educacional que visa proporcionar uma formação integral aos estudantes, organizando os conteúdos curriculares, método e períodos de forma apropriada para atender às suas reais necessidades e adequados à sua realidade. Essa metodologia contribui para a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais, estimula a permanência no campo, promove a troca de conhecimento entre gerações e auxilia no desenvolvimento agrário do município onde a escola está localizada.

Segundo a Secretaria de Educação de Mato Grosso, a pedagogia da alternância promove a ação conjunta de formação, integrando a escola, a família e a comunidade. Ela define a organização do período de estudo, dividindo o tempo dispendido na escola, onde os estudantes têm aulas práticas e teóricas e realizam o planejamento das atividades a serem desenvolvidas na escola e junto à família, e o tempo dispendido na comunidade, durante o qual são realizadas atividades de pesquisa planejadas para a aplicação da teoria aprendida na escola, de acordo com a realidade do meio em que vivem os alunos.

Um aspecto peculiar da pedagogia da alternância é que o calendário é instituído de acordo com as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas, permitindo sua adequação à realidade da região em que estão inseridos os estudantes e possibilitando a diminuição das ausências. Isso também facilita a sistematização do transporte escolar, com o atendimento dos grupos de estudantes compostos de acordo com a proximidade das comunidades de onde são procedentes.

Assim, a promulgação da Lei 14.767/2023 representa um avanço significativo na educação rural, buscando proporcionar uma formação mais adequada e integral para os estudantes que vivem no campo, contribuindo para a promoção do desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais.

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