Reforma da Previdência: pontuação para a aposentadoria sofre alterações, confira as mudanças que vigoram em 2024.

A reforma da Previdência trouxe consigo mudanças significativas nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Com a entrada em vigor dessas alterações, a pontuação necessária para se aposentar sofreu mudanças, assim como as idades mínimas estabelecidas.

Uma das principais mudanças está relacionada à regra de transição para a pontuação 86/96, que teve um aumento substancial na virada de 2023 para 2024. Agora, as mulheres precisam atingir 91 pontos, enquanto os homens necessitam alcançar 101 pontos nessa pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição.

Para os servidores públicos, as regras são semelhantes, com a exigência de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres. Além disso, ambos os sexos precisam ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Outra alteração significativa diz respeito à idade mínima para requerer o benefício da aposentadoria. As idades mínimas para mulheres e homens foram elevadas para 58 anos e meio e 63 anos e meio, respectivamente. A reforma prevê um acréscimo de seis meses a cada ano nas idades mínimas, até atingirem 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Já em relação à aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda, as idades mínimas para homens e mulheres foram mantidas em 65 anos e 62 anos, respectivamente, desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos para ambos os sexos.

Além disso, a reforma da Previdência trouxe a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição para os servidores públicos, estabelecendo que aqueles com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) precisam cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019.

No entanto, a regra de transição para o setor privado que exigia um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

Essas mudanças representam um marco na Previdência Social no Brasil e impactam diretamente milhões de trabalhadores que buscam se aposentar. Portanto, é essencial estar ciente das novas regras e requisitos estabelecidos para garantir uma aposentadoria segura e tranquila.

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