Presidente Lula sanciona Lei Complementar que veda incidência de ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos próprios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a Lei Complementar 204, que faz alterações na Lei Kandir para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29.

De acordo com a Lei, “não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados”.

O veto foi aplicado em um dispositivo que previa que, “por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto”.

Em despacho publicado também no DOU de hoje, com as razões do veto, o governo explica que a proposta “contraria o interesse público, ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de elisão fiscal ou, até mesmo, de evasão”.

A Lei Complementar 204 visa trazer mais clareza e segurança jurídica para as operações de transferência interestadual de mercadorias, evitando assim possíveis brechas para a elisão fiscal. Com a sanção presidencial, as regras para a incidência do ICMS nessas operações estão oficializadas, trazendo mais transparência para o sistema tributário brasileiro.

A expectativa é que as empresas se adequem às novas normas estabelecidas pela Lei, buscando a conformidade e a legalidade em suas operações. A medida também visa garantir a arrecadação justa de impostos, combatendo possíveis práticas de sonegação fiscal e evasão tributária.

Com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 204 entra em vigor imediatamente, impactando diretamente as operações de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A medida representa mais um passo em direção à modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro.

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