A decisão foi assinada em 14 de dezembro e o juiz destacou que a Anvisa já permite a comercialização e importação de produtos derivados da maconha, o que justifica a produção por parte das farmácias de manipulação. Segundo o magistrado, não é razoável impedir a produção desses produtos por farmácias locais, em benefício de produtores internacionais que já podem comercializar para o mercado nacional.
O juiz ainda mencionou que a Anvisa já autorizou pelo menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado da maconha no país. Além disso, ele destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem proferido decisões frequentes autorizando a importação de sementes de cannabis, o plantio e a produção artesanal de produtos para fins medicinais.
A Farmácia Homeopática Homeocenter foi a beneficiada pela autorização judicial, buscando proteção contra possíveis punições do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. O juiz federal suspendeu as proibições da Anvisa sobre a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados de cannabis.
No entanto, a decisão judicial só entrará em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A Anvisa, por sua vez, defendeu a improcedência do pedido da farmácia, argumentando que é necessário o cumprimento de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidas por empresas farmacêuticas.
A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial e aguarda retorno. Mesmo com essa vitória inicial na Justiça, a farmácia de manipulação ainda terá que aguardar o desfecho completo do processo para que a autorização entre em vigor.