Os tribunais regionais federais serão responsáveis por operacionalizar os pagamentos e o Conselho da Justiça Federal (CJF) assegurou que os valores serão repassados integralmente até o final de dezembro. Os tribunais informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), destacou que haverá muito trabalho para que a decisão se torne realidade e que o CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão trabalhando em força máxima para permitir que os pagamentos aconteçam.
O TRF3, responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana e estarão disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o TRF2, que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, previu a liberação das contas para saque para o dia 20 de janeiro.
Os valores exatos e a disponibilidade para saque devem ser conferidos em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs, utilizando o número do processo judicial.
O pagamento de precatórios é feito uma vez por ano e a divulgação sobre o pagamento dos precatórios gerou um alerta do Conselho da Justiça Federal sobre golpes por telefone e aplicativos de mensagem. O CJF alertou que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório e orientou a não aceitar contatos de estranhos e, na dúvida, consultar o advogado.
A medida provisória que permitiu o pagamento dos precatórios foi publicada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023. O Supremo considerou inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios, proposto em 2021, e alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões.