Na justificativa da proposta, Carvalho afirmou que “registros dessa natureza [união poliafetiva] vêm sendo feitos ao arrepio da legislação brasileira” e que reconhecer a poligamia no Brasil é um atentado que fere a família tradicional em total contradição com a cultura e valores sociais. O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), emitiu parecer favorável ao projeto, argumentando que o reconhecimento de configurações familiares provoca insegurança jurídica para as instituições ‘casamento’ e ‘união estável’.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu em 2018 que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas em escrituras públicas, e o Código Civil reconhece apenas a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A maioria dos conselheiros considerou que este tipo de documento atesta um ato de fé pública, implicando no reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, como herança ou previdenciários.
Por outro lado, os críticos do projeto alegam que uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2011 ampliou o conceito de convivência familiar. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto fere princípios constitucionais e que essa matéria fere direitos fundamentais, como o direito à felicidade, à afetividade e à construção de relações familiares que assegurem a felicidade e o próprio afeto.
O projeto de lei tem gerado debates intensos e provocativos, com opiniões divergentes sobre a legalidade e a constitucionalidade das uniões poliafetivas. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde passará por novas análises e debates antes de seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A decisão final sobre a proibição ou não do registro de uniões poliafetivas está cada vez mais próxima, gerando polêmica e intensificando o debate sobre a definição de família e o reconhecimento legal de configurações familiares diversas.