Mapurunga destacou que o CFF permite sucessivas reeleições para todos os cargos de forma indeterminada, o que, para ele, vai contra os preceitos constitucionais que regem a política brasileira para mandatos executivos, com direito a somente uma reeleição. O pedido de liminar foi direcionado ao atual presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, que foi reeleito para seu oitavo mandato consecutivo por unanimidade. Além dele, a chapa vencedora contava com membros que também possuíam histórico de reeleição.
No entanto, a liminar foi negada pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que considerou que a atual diretoria estava seguindo os trâmites previstos na legislação, e que faltaram documentos que provassem a ilegalidade na perpetuação da diretoria no poder. Apesar da negativa da liminar, o juiz apontou que a lei brasileira e o regulamento eleitoral do CFF não indicam a quantidade de vezes em que uma pessoa pode se reeleger na diretoria, mas considerou que a perpetuação de membros de um conselho de classe no poder por diversos mandatos seria uma afronta aos princípios constitucionais.
Mapurunga recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), porém a decisão foi mantida. O CFF, em resposta ao Painel S.A., afirmou que o processo eleitoral seguiu os regulamentos de forma democrática, com voto direto e secreto, além da ampla participação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito.
Dessa forma, a reeleição da diretoria do CFF tem gerado questionamentos sobre a continuidade no poder de membros do conselho, colocando em destaque a necessidade de revisão dos regulamentos para garantir que as práticas estejam alinhadas com os preceitos constitucionais. A discussão sobre a reeleição de membros de órgãos de classe continuará em pauta, pois envolve aspectos legais e democráticos que devem ser considerados e debatidos.