A relatora destacou que o projeto tem o mérito de incentivar os adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem com sucesso essa etapa, que marca o final da educação básica. Ela ressaltou a importância de promover a permanência dos estudantes, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla, com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais decente.
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Terão prioridade aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
De acordo com o projeto, para acessar o benefício, o estudante deverá atender a uma série de condicionantes, incluindo fazer a matrícula no início de cada ano letivo, manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas, ser aprovado ao fim de cada ano letivo, participar de exames e avaliações, entre outros requisitos.
Em relação aos depósitos na poupança do estudante, estes serão feitos ao longo do ano letivo, com restrições de movimentação. Os valores também poderão ser utilizados para o ensino médio técnico, caso o estudante esteja matriculado nessa modalidade. Em caso de descumprimento das condicionantes ou abandono da escola, os valores depositados deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo.
O montante destinado ao fundo para bancar o incentivo poderá atingir até R$ 20 bilhões, parte dos quais podem ser provenientes do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do pré-sal. Para administrar o fundo, será contratada, de forma direta e sem licitação, uma instituição financeira.
Em suma, o projeto visa fornecer estímulos financeiros para que jovens em situação de vulnerabilidade possam concluir o ensino médio, representando um avanço na luta por uma educação mais inclusiva e de qualidade. O texto agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.