Comissão Mista aprova relatório a favor da medida provisória 1185/2023 que regulamenta isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos

A Comissão Mista que trata a respeito da medida provisória (MP) 1185/2023, que visa regulamentar a isenção tributária para créditos fiscais originários de subvenção para investimentos, aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório feito pelo deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) a favor do texto. A votação, que insinuava uma divisão de opiniões a respeito do tema, contou com uma obstrução por parte de integrantes da oposição que afirmaram que a MP aumentaria a carga tributária. Entretanto, o relatório foi aprovado com 17 votos a favor e 8 votos contrários.

A medida provisória que precisa ser votada pelo Congresso Nacional até a data limite de 7 de fevereiro de 2024 para que não perca a validade, já está em regime de urgência, o que significa que será priorizada nas pautas de votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após a aprovação do parecer pela comissão mista, a MP seguirá para votação nos plenários das duas Casas. O texto proposto trata de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inclusão dos créditos fiscais na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ressaltando a exceção de créditos apurados a partir de subvenções públicas para incentivar a instalação ou expansão de empreendimentos econômicos. Durante o julgamento, o STJ estabeleceu que não é necessário comprovar a origem do crédito para a exclusão do cálculo dos tributos, contudo, a Receita Federal pode tributar o crédito caso seja verificado que os valores foram utilizados para outra finalidade.

A proposta da MP estabelece regras para apuração e uso do crédito, a fim de garantir a isenção fiscal, invertendo a lógica anterior. A necessidade de comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para obter o benefício da isenção tributária passa a ser essencial com a aprovação do texto. Além disso, o projeto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e equilibrar o déficit fiscal previsto. A expectativa do Executivo é arrecadar cerca de R$ 35 bilhões com as novas regras, uma vez que passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para obter o benefício da isenção tributária.

O modo de habilitação na Receita Federal para a manutenção do benefício fiscal exigirá das empresas apresentar o ato de concessão da subvenção anterior ao investimento contemplado, estabelecendo as condições e contrapartidas a serem observadas. A habilitação poderá ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção. Além disso, o crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, atendendo a diversas regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas. Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não serão considerados na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, bem como de contribuições para o PIS e Cofins. Por outro lado, os créditos que não estiverem de acordo com as normas serão rejeitados pela Receita Federal.

O relatório do deputado Luiz Fernando Faria acolheu parcial ou integralmente 26 das 98 emendas propostas ao texto, e redigiu um projeto de lei de conversão que amplia os benefícios da MP para investimentos em comércio de bens e serviços, excluindo a exigência de que a apuração do crédito fiscal seja realizada somente após a conclusão do empreendimento econômico, e inclui na apuração do crédito fiscal receitas de subvenção relativas a despesas de locação e arrendamento. Além disso, o novo texto esclarece que a medida não impedirá incentivos às empresas instaladas nas áreas das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). O relator também acrescentou um capítulo sobre tratamento de débitos anteriores, os quais entram em transação tributária e poderão ser pagos com desconto de até 80%.

Um dos pontos mais controversos da MP era a cobrança retroativa do imposto devido pelas empresas devido à revogação da regra anterior. O relator manteve essa previsão e criou uma transação tributária que prevê desconto para as empresas que queiram desfazer o litígio no caso de débitos já contestados, ou aderir à autorregularização para os débitos ainda não lançados. A polêmica em torno do trecho do texto que prevê a retroatividade gira em torno da possibilidade de aumentar a judicialização do caso.

Outros pontos elaborados no texto incluem a simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, a exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal, a fixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, entre outros.imagem

Concluindo, a medida provisória 1185/2023, aprovada pela Comissão Mista, traz mudanças significativas na isenção tributária para créditos fiscais decorrentes de subvenções para investimentos. A proposição tem o objetivo de dar maior clareza na apuração e utilização do crédito, impactando diretamente a arrecadação e equilíbrio fiscal esperados pelo governo. A expectativa agora é para a votação e possível aprovação da MP no Congresso Nacional.

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