Comissão de Segurança Pública aprova projeto que tipifica fraude contábil como crime e prevê recompensa para denúncia de ilícitos no mercado financeiro

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei (PL 2581/2023) proposto pelo Senador Sergio Moro (União-PR) que tipifica como crime a fraude contábil e prevê incentivos para a denúncia de ilícitos no mercado financeiro.

Com o voto favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o projeto recebeu também a aprovação das emendas propostas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com base nas sugestões da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Agora, o texto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto inclui na Lei 6.385, de 1976, novos crimes contra o mercado de capitais. Cometer fraude contábil, manipulando as informações sobre as operações financeiras de uma empresa, poderá acarretar até seis anos de reclusão. Além disso, destruir ou ocultar documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria poderá resultar em até oito anos de reclusão.

As penas para esses crimes poderão ser ampliadas, a critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados e da gravidade do impacto no mercado financeiro.

O projeto também incentiva a denúncia de crimes contra o mercado de capitais, prevendo a possibilidade de recompensa financeira para o denunciante. O informante que fornecer informações ou provas inéditas que resultem em apuração bem-sucedida de crimes poderá receber uma recompensa que variará entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas pela CVM, do valor do produto do crime que vier a ser recuperado, ou do valor da fraude contábil.

O texto original do projeto também previa recompensas para informantes que induzissem o investidor a erro, mas essa parte foi excluída durante a discussão na CAE. O senador Esperidião Amin, relator na Comissão de Assuntos Econômicos, considerou que tipificar tal crime pode não ser benéfico para o mercado de capitais.

Além disso, o projeto estabelece que diretores executivos e financeiros de empresas com ações negociadas na bolsa serão pessoalmente responsáveis pelos controles internos, sendo obrigados a certificar que as demonstrações financeiras e contábeis da companhia cumprem os requisitos legais.

Sergio Moro afirmou que o projeto é uma resposta a casos como o escândalo das Americanas, onde foi detectada uma fraude contábil na casa de R$ 20 bilhões. Segundo Moro, o objetivo é criar um ambiente mais propício para que fraudes de proporções gigantescas sejam evitadas.

De acordo com o relator na CSP, o projeto cria incentivos para que aumentem as condenações dos chamados “crimes do colarinho branco” no Brasil. Ele lembrou que entre 2000 e 2012, houve 325 condenações desses crimes, mas nos últimos anos, houve a reversão de julgamentos importantes nessa seara.

O projeto ainda passará por mais uma votação, na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, seguirá para apreciação do plenário do Senado antes de ser encaminhado para sanção presidencial.

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