CNJ aplica pena de advertência a juiz de SC em caso de humilhação de Mariana Ferrer durante audiência de instrução.

Conselho Nacional de Justiça aplica pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, de Santa Catarina, por sua conduta em relação ao caso de Mariana Ferrer.

Na última terça-feira (14), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decorrência de sua condução em uma audiência de instrução da influenciadora Mariana Borges Ferrer, realizada em 2020. A sanção é considerada a mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e é direcionada a magistrados que agem de forma negligente em relação ao cumprimento de seus deveres no cargo, em processos administrativos disciplinares.

Durante a audiência mencionada, Mariana Ferrer foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representava o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprá-la em dezembro de 2018. Aranha foi posteriormente absolvido na ação penal, tanto em primeira instância, quanto em segunda instância.

A pena de advertência foi proposta pela relatora do caso, Salise Sanchotene, e foi seguida pelo corregedor Luis Felipe Salomão, pelo presidente do CNJ, o ministro Luis Roberto Barroso, e o conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas. No entanto, o conselheiro Richard Pae Kim divergiu da abertura do processo, mas concordou com a pena de advertência, sendo seguido pelos conselheiros Giovanni Olsson e Jane Granzoto Torres da Silva.

Salise afirmou que não há dúvidas do cometimento da falta funcional pelo juiz, devido à omissão em frear questionamentos descabidos dirigidos à vítima do processo, afirmando que “Além de violarem sua dignidade, os questionamentos materializaram um tratamento diferenciado entre as partes”. No entanto, ela destacou que a remoção compulsória do magistrado seria inócua, visto que o juiz não atua mais em vara criminal, após ter voluntariamente pedido para sair.

Por outro lado, o subprocurador José Adonis Callou discordou da relatora e se manifestou pela aplicação da sanção de remoção compulsória, alegando que o juiz não teria um perfil adequado para presidir audiências de natureza criminal.

Enquanto isso, o advogado do magistrado, Rodrigo Collaço, defendeu que o processo foi instaurado a partir de fake news e de uma montagem da audiência. Ele ressaltou que o juiz foi vítima de ameaças de morte e de difamação, defendendo a necessidade de criar um comitê de defesa digital dos magistrados.

Diante desses acontecimentos, o caso levanta importantes discussões sobre a atuação dos magistrados em audiências criminais, bem como sobre o poder das redes sociais de influenciar a percepção da sociedade sobre determinados eventos jurídicos. Fica evidente a necessidade de um debate mais amplo sobre o uso responsável das redes sociais e da defesa dos direitos dos envolvidos em processos judiciais.

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