Este acordo, assinado em 2007, estabeleceu um piso salarial por região, chamado RMNR (remuneração mínima por regime e nível), equiparando salários da área administrativa aos valores pagos a empregados lotados em áreas de risco. Isso resultou em um aumento de 30% para os empregados de áreas administrativas ao incorporar os adicionais de periculosidade aos vencimentos de todos os trabalhadores, independentemente de atuarem em áreas industriais ou não.
O embate tem se arrastado nos tribunais desde então, com empregados lotados em áreas industriais entrando na Justiça em 2010 para reivindicar o pagamento retroativo de adicionais de periculosidade, previstos em lei. Em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa aos trabalhadores, levando a Petrobras a recorrer ao STF.
A decisão proferida pela Primeira Turma do STF por três votos a um representa uma vitória significativa para a Petrobras. Os sindicatos de petroleiros já anunciaram que irão recorrer da decisão, o que implicará na análise do assunto pelo plenário do tribunal, prolongando um processo que já dura 13 anos.
A estatal já calcula as perdas possíveis em R$ 39,2 bilhões, um valor expressivo em comparação às estimativas de R$3,1 bilhões em 2014. O acordo que criou a RMNR foi assinado durante a gestão do sindicalista Diego Hernandes, sendo que a Federação Única dos Petroleiros também é signatária do acordo.
Em nota divulgada, a Petrobras ressaltou que o acordo de 2007 foi livremente firmado entre a empresa e os sindicatos, enquanto a FUP defende negociações com a estatal e alega que a aplicação da RMNR foi realizada de forma equivocada.
Com a repercussão da ação trabalhista e as cifras bilionárias envolvidas, a decisão do STF certamente terá desdobramentos significativos para a Petrobras, os sindicatos de trabalhadores e os empregados envolvidos, estabelecendo um novo marco jurídico em casos similares no setor. A batalha judicial envolvendo a estatal e seus empregados se estende há mais de uma década, envolvendo questões que vão além do âmbito meramente trabalhista, influenciando a gestão, os custos e a reputação da empresa.






