O projeto altera a Lei 8.958, de 1994, determinando que as fundações de apoio às instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior compartilhem parte do seu faturamento com as instituições que apoiam. Além disso, dispensa de licitação para a contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas, conforme estipulado pela proposta.
Outro aspecto importante do projeto é a autorização para que a União financie instituições estaduais, distritais e municipais de ensino superior, aumentando a oferta de vagas e a qualidade dos cursos e programas. Isso representa um grande avanço no cenário educacional brasileiro, permitindo o desenvolvimento e a ampliação da qualidade do ensino superior em todo o país.
Além disso, o texto inclui entre as receitas dos fundos patrimoniais os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos, proporcionando um aumento significativo nas possibilidades de financiamento das instituições de ensino.
No entanto, a relatora, senadora Damares Alves, fez algumas modificações no projeto, retirando a obrigatoriedade de as instituições científicas e tecnológicas compartilharem a receita de patentes ou modelos de utilidade com agências de fomento que financiaram o seu desenvolvimento, como o CNPq e a Finep. Damares justifica que tal compartilhamento compulsório representaria uma redução daquilo que poderia vir a ser recebido pelos pesquisadores, universidades e institutos federais de pesquisa, afetando negativamente o desenvolvimento científico e tecnológico.
Outra modificação retirou a possibilidade de transferência de imóveis para fundos patrimoniais por parte de entidades apoiadas por esses fundos. A relatora argumenta que essa transferência não traria vantagem financeira, limitando o potencial de geração de recursos adicionais para as instituições de ensino.
Apesar das modificações, o projeto representa uma importante iniciativa para fortalecer a educação superior no Brasil, proporcionando novas fontes de financiamento e contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. A proposta visa criar condições efetivas para o exercício da autonomia universitária prevista na Constituição, ampliando as possibilidades de produção de receitas por meio dos fundos patrimoniais, fundações de apoio e exploração do patrimônio de cada universidade.