De acordo com a Enel, a política de ressarcimento abrange tanto os aparelhos eletrônicos mais comuns, como televisores, geladeiras, computadores, quanto os utilizados para saúde, como aparelhos médicos e respiradores, por exemplo. Para ter direito ao ressarcimento, é necessário que o consumidor comprove a relação direta entre a queda de energia e os danos causados aos equipamentos.
A concessionária alertou que o processo de ressarcimento exige alguns requisitos. O primeiro passo é realizar o registro da ocorrência, informando o número de identificação da unidade consumidora e os dados necessários para a identificação do culpado. Além disso, é importante que o consumidor preserve o aparelho danificado e não realize nenhum reparo sem aviso prévio da empresa. Qualquer intervenção indevida pode invalidar o pedido de ressarcimento.
É importante ressaltar que o ressarcimento será feito com base nos valores de mercado dos aparelhos danificados, considerando a depreciação por idade do equipamento e o período em que foi utilizado. Além disso, a Enel tem um prazo de até 90 dias para analisar e responder aos pedidos de ressarcimento, podendo solicitar documentos e comprovantes adicionais.
A medida visa garantir a segurança e a satisfação dos consumidores diante das instabilidades na rede de energia elétrica. A Enel tem investido em melhorias na infraestrutura elétrica, mas ainda existe a possibilidade de ocorrência de apagões e oscilações na distribuição de energia. Por isso, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como proceder em casos de danos causados a seus aparelhos eletrônicos.
Em suma, a Enel está oferecendo um serviço de ressarcimento para os consumidores de São Paulo que tiveram seus aparelhos eletrônicos danificados devido a instabilidades na rede de luz. É essencial que os consumidores sigam as orientações fornecidas pela concessionária para garantir o direito ao ressarcimento.