STF retoma julgamento de ação bilionária da Petrobras sobre Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos funcionários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar nesta sexta-feira (3) um caso que envolve uma ação trabalhista bilionária da Petrobras. Em questão está o pagamento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aos funcionários da estatal, o que pode resultar em um impacto financeiro estimado em R$ 47 bilhões para a companhia.

Após sucessivas interrupções por pedidos de vista, o caso está sendo julgado no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, emitiu seu voto e está prevalecendo a posição contrária aos empregados da Petrobras, com um placar de 3 votos a 1.

Em 2021, atendendo a um pedido da Petrobras, Moraes suspendeu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como os de periculosidade, noturno e confinamento. Os sindicatos da categoria alegam que esse modelo serve para diferenciar os funcionários que prestam serviços administrativos dos que atuam em refinarias ou em plataformas de petróleo.

Ministros como Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, enquanto a ex-ministra Rosa Weber se posicionou a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento deste caso específico.

A expectativa é de que o último voto sobre a questão seja dado pelo ministro Cristiano Zanin. A sessão virtual está programada para ocorrer até o dia 10 de novembro.

Esse processo trata de uma condenação imposta pelo TST à Petrobras, que prevê um ressarcimento da empresa aos seus empregados, com um impacto financeiro estimado em cerca de R$ 47 bilhões. Devido ao grande número de funcionários envolvidos, esse é considerado o maior processo trabalhista da história da estatal petrolífera.

No centro desse caso está a discussão sobre a inclusão ou não de adicionais constitucionais, como os de periculosidade, confinamento ou trabalho noturno, no cálculo da RMNR. Essa remuneração mínima foi estabelecida em um acordo trabalhista em 2007, com o objetivo de promover a igualdade salarial entre os funcionários. Entretanto, diversos empregados conseguiram na Justiça o direito de receber seus adicionais separadamente, o que gerou uma situação de desigualdade salarial e distorções na empresa.

Diante dos diferentes entendimentos sobre o assunto, os sindicatos argumentam que a interpretação mais favorável aos trabalhadores deve prevalecer. Eles pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR para corrigir as desigualdades salariais existentes.

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