A decisão do desembargador João Alberto Alves Machado determina que os trabalhadores de São José dos Campos sejam reinseridos na folha de pagamentos, com a manutenção de todos os direitos e condições que tinham antes das demissões. Além disso, a liminar proíbe a empresa de demitir novos funcionários sem negociação prévia. Caso a GM descumpra a decisão, deverá pagar multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado.
O Sindicato dos Metalúrgicos informou que vai procurar a empresa ainda hoje para discutir o assunto. Segundo o sindicato, a GM demitiu um total de 1.245 funcionários nas plantas paulistas, sendo 839 em São José dos Campos, 300 em São Caetano e 105 em Mogi das Cruzes.
É importante destacar que a GM havia assinado um acordo de lay-off, que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica até maio de 2024. Portanto, as demissões foram consideradas irregulares pelo sindicato.
No dia 21 de outubro, a montadora alegou que as demissões foram motivadas pela queda nas vendas e nas exportações, o que teria levado a empresa a realizar ajustes em seu quadro de funcionários. A GM afirmou que tomou medidas como lay-off, férias coletivas, days off e proposta de desligamento voluntário antes de efetuar as demissões.
Na última sexta-feira (27), ocorreu uma audiência na Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15, onde representantes da GM e dos trabalhadores discutiram um acordo. As negociações não avançaram, mas a empresa se comprometeu a não promover mais dispensas até a próxima audiência, marcada para 8 de novembro.
A GM ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial. A Agência Brasil entrou em contato com a montadora em busca de um posicionamento e aguarda retorno.