Presidente sanciona Marco Legal das Garantias, que permite uso de mesmo bem em mais de um empréstimo, porém veta tomada de veículos sem autorização judicial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o chamado “Marco Legal das Garantias” (Lei 14.711 de 2023), que traz mudanças significativas na realização de penhoras, hipotecas e transferências de imóveis para pagamento de dívidas. A nova lei permite que um mesmo bem possa ser utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo, desde que dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial.

Um dos principais pontos da norma é a criação da figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Esse agente terá o poder de registrar o gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, podendo também atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido. Além disso, a nova lei permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da operação original, desde que dentro do limite da sobra de garantia.

No entanto, o presidente Lula vetou trechos do texto que autorizavam a tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais. A medida seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo estabelecido. Os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica. O governo alegou que essa medida é inconstitucional e violaria os direitos e garantias individuais.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto foi definitivamente aprovado pelos deputados em 3 de outubro.

Outros pontos do Marco Legal das Garantias incluem a possibilidade de envio de intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, e a delegação ao tabelião da proposta de medidas de incentivo à renegociação, podendo até mesmo receber o valor da dívida já protestada.

A lei também altera a lei de registros públicos para permitir que os cartórios de registro civil das pessoas naturais emitam certificados de vida, estado civil e domicílio físico ou eletrônico do interessado, desde que haja um convênio com a instituição interessada.

Os dispositivos vetados pelo presidente poderão ser mantidos ou derrubados pelos deputados e senadores, que analisarão as mudanças em sessão conjunta do Congresso Nacional. A nova lei visa trazer mais segurança jurídica e facilidades para os processos de garantias em empréstimos e pagamentos de dívidas.

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