Um dos principais pontos da norma é a criação da figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Esse agente terá o poder de registrar o gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, podendo também atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido. Além disso, a nova lei permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da operação original, desde que dentro do limite da sobra de garantia.
No entanto, o presidente Lula vetou trechos do texto que autorizavam a tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais. A medida seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo estabelecido. Os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica. O governo alegou que essa medida é inconstitucional e violaria os direitos e garantias individuais.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto foi definitivamente aprovado pelos deputados em 3 de outubro.
Outros pontos do Marco Legal das Garantias incluem a possibilidade de envio de intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, e a delegação ao tabelião da proposta de medidas de incentivo à renegociação, podendo até mesmo receber o valor da dívida já protestada.
A lei também altera a lei de registros públicos para permitir que os cartórios de registro civil das pessoas naturais emitam certificados de vida, estado civil e domicílio físico ou eletrônico do interessado, desde que haja um convênio com a instituição interessada.
Os dispositivos vetados pelo presidente poderão ser mantidos ou derrubados pelos deputados e senadores, que analisarão as mudanças em sessão conjunta do Congresso Nacional. A nova lei visa trazer mais segurança jurídica e facilidades para os processos de garantias em empréstimos e pagamentos de dívidas.