O autor do projeto, o ex-deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), justifica a necessidade da proposta com base em uma lei estadual do Rio de Janeiro que instituiu a cobrança de taxas nos pedidos de medidas protetivas para vítimas de violência doméstica. Essa norma, inclusive, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o parlamentar, a isenção de custos judiciais é um mecanismo de proteção para as mulheres em estado de vulnerabilidade, facilitando a sua proteção.
De acordo com o projeto aprovado, o atendimento gratuito para todas as mulheres em situação de violência doméstica deve ser realizado sem a necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira. Isso se justifica pelo fato de que a vulnerabilidade decorrente da violência não pode ser agravada por qualquer tipo de obstáculo financeiro.
A advogada Chryssie Cavalcante ressalta a importância do projeto ao afirmar que tudo que protege as vítimas é bem-vindo. Ela explica que a iniciativa foi motivada por uma realidade específica do Rio de Janeiro, onde as vítimas enfrentavam dificuldades no rápido acesso à justiça devido às custas processuais. Com a inclusão desse dispositivo na Lei Maria da Penha, além de garantir o acesso rápido, também impede que as vítimas desistam de dar continuidade ao processo devido aos custos envolvidos.
Chryssie também destaca que, embora a cobrança de taxas para solicitação de medidas protetivas não seja uma prática nacional, a iniciativa é válida pois o Brasil é um país diverso, com diferentes conhecimentos legais em diferentes estados. Portanto, pode haver empecilhos em alguns lugares e as vítimas acabam tendo que arcar com os custos das medidas protetivas.
É importante ressaltar que a aprovação do projeto é um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo a sua segurança e agilizando o acesso à justiça. Agora, resta aguardar a análise e aprovação do texto pelo plenário do Senado para que ele se torne efetivamente uma lei.