O caso chegou à Suprema Corte por meio de um recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Anteriormente, o divórcio só era concedido após um ano de separação judicial ou a comprovação de pelo menos dois anos de fim do relacionamento conjugal.
Até o momento, quatro ministros do STF se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências em relação à extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.
Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi abolida do ordenamento jurídico e não é mais um requisito prévio para o divórcio. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin.
“O casamento é um direito, não uma obrigação, o que inclui a decisão de permanecer ou não casado”, afirmou o relator.
Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.
O julgamento será retomado no dia 8 de novembro, quando os demais ministros do STF apresentarão seus votos e uma decisão final será alcançada.
Cabe ressaltar que o tema do divórcio direto é de grande relevância para a sociedade brasileira, uma vez que afeta diretamente o direito de autonomia e liberdade individual das pessoas casadas. A possibilidade de solicitar o divórcio sem a necessidade de separação judicial prévia representa um avanço no reconhecimento e respeito aos direitos individuais.
Nesse sentido, é importante que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, faça uma análise detida e fundamentada sobre a constitucionalidade da emenda que instituiu o divórcio direto, garantindo que as garantias e princípios fundamentais sejam preservados.
Dessa forma, é necessário aguardar o desfecho do julgamento para compreendermos as repercussões dessa decisão e o impacto que ela terá na vida das pessoas que desejam dissolver seus casamentos de forma direta e rápida.