STJ analisa questões tributárias sobre ICMS e contribuições na folha de pagamento com possível impacto em casos semelhantes

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prevista para julgar nesta quarta-feira (25) três questões tributárias que terão impacto em casos semelhantes. Duas delas dizem respeito ao ICMS, principal imposto estadual, e a outra trata das contribuições sobre a folha de pagamento.

Essas teses estabelecidas pelo tribunal serão aplicadas na resolução de casos judiciários em discussão no país, pois são considerados recursos repetitivos.

No que se refere à última questão, os ministros irão analisar se o limite de 20 salários mínimos é válido para o cálculo das contribuições para o Sistema S, Incra e Salário Educação (Tema 1.079). Essas são chamadas de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, cujo destino varia de acordo com o setor econômico. Essas contribuições representam 5,8% da folha de salários. Em 2022, as arrecadações do Sistema S e do Salário Educação totalizaram R$ 27 bilhões cada.

Atualmente, a Receita Federal exige a tributação do valor total dos pagamentos com esse percentual, mas algumas empresas possuem decisões judiciais que limitam a aplicação dos 5,8% aos 20 primeiros salários mínimos (R$ 26.400) da folha de funcionários.

Caso haja uma decisão favorável aos contribuintes, haverá uma redução significativa dos recursos destinados a entidades como Senai, Sebrae e Sesc. Segundo Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, isso resultaria em um “estrangulamento do Sistema S”.

O governo argumenta que uma lei de 1986, que acabou com esse limite para as contribuições previdenciárias, também teria efeito sobre essas contribuições parafiscais. No entanto, as empresas discordam, pois o limite ainda está presente na lei original de 1981.

Henares afirma que o argumento jurídico das empresas é sólido, mas o impacto na arrecadação das entidades pode levar a uma decisão favorável à Receita Federal. Além disso, em caso de uma decisão desfavorável aos contribuintes, seria necessário reembolsar o valor cobrado nos últimos cinco anos por meio de abatimento das contribuições ao INSS, o que prejudicaria as contas da Previdência.

No que diz respeito ao ICMS na conta de energia, outro tema em pauta na Primeira Seção do STJ, está o debate sobre a inclusão das tarifas por uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia na base de cálculo do ICMS. Em 2017, a Primeira Turma do STJ decidiu que o ICMS sobre essas tarifas seria legítimo, pois seria impossível separar as atividades de transmissão e distribuição das demais. Agora, os consumidores estão recorrendo dessa decisão.

Há também a discussão sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituído. No caso da substituição tributária, o imposto é pago por um contribuinte no início da cadeia produtiva e as ações em debate envolvem uma distribuidora de bebidas e um varejista. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins, mas, no caso do ICMS-ST, considerou que a questão é infraconstitucional.

Segundo o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, os contribuintes substituídos alegam que o imposto pago pelo substituto se incorpora aos custos de aquisição dos bens a serem revendidos e indevidamente compõe o faturamento, que é a base de cálculo das contribuições federais. O ministro já votou favoravelmente aos contribuintes nesse sentido.

Em resumo, esses julgamentos têm o potencial de impactar diversas empresas e setores econômicos, além de levantar importantes questões jurídicas sobre tributação e arrecadação. A decisão final do STJ nessas questões terá repercussões em casos semelhantes em todo o país.

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