Reforma da Previdência: Trabalhador que iniciou contribuição após novembro de 2019 terá que seguir regras permanentes para se aposentar.

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma das principais alterações é a implementação da regra permanente, que define uma idade mínima para aposentadoria.

De acordo com a nova regra, os homens devem atingir a idade mínima de 65 anos, enquanto as mulheres precisam ter pelo menos 62 anos para poderem se aposentar. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, sendo 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Antes da reforma, existia a possibilidade de se aposentar sem idade mínima, bastando atingir o tempo de contribuição necessário. Também havia cinco regras de transição para beneficiar aqueles que já contribuíam com o INSS antes das mudanças na legislação.

No entanto, a pessoa que começou a contribuir após o início da reforma não pode se aposentar por uma regra de transição e também não pode utilizar as exigências anteriores à alteração. Por exemplo, se alguém começou a contribuir em janeiro de 2020, só poderá se aposentar a partir de janeiro de 2035, desde que tenha cumprido todos os pagamentos mensais e atingido a idade mínima de 62 anos.

Antes da reforma, uma mulher poderia se aposentar por idade aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, e o cálculo do benefício era mais vantajoso para aqueles que contribuíam acima do salário mínimo. Também existia a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, com 30 anos de pagamentos para as mulheres e 35 anos para os homens.

A reforma também trouxe dificuldades para a aposentadoria especial, que passou a exigir idade mínima e eliminou a possibilidade de conversão do tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019.

Para se aposentar com 100% do salário, o valor do benefício varia de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. Os homens com 20 anos de contribuição e as mulheres com 15 anos receberão uma aposentadoria equivalente a 60% da média salarial, levando em consideração os salários desde julho de 1994.

Para atingir a aposentadoria integral, o trabalhador precisará contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres). A cada ano extra de contribuição, é pago um adicional de 2%. Por exemplo, se uma mulher contribuir por 25 anos, ela terá 20% de adicional, totalizando 80% da média salarial.

No entanto, é importante ressaltar que a aposentadoria integral não significa receber o último salário como benefício. Para calcular a média salarial, é necessário somar todos os salários de contribuição e dividi-los pelo total de meses de contribuição. O INSS permite o descarte de contribuições mais baixas para beneficiar o segurado com uma média salarial maior. É recomendado procurar o auxílio de um contador ou advogado previdenciário para realizar essa operação.

Em resumo, a reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria e exigiu um tempo mínimo de contribuição. As regras de transição foram criadas para aqueles que já contribuíam antes das mudanças. A aposentadoria integral é alcançada com um tempo maior de contribuição e o valor do benefício varia de acordo com a média salarial. É importante buscar orientações especializadas para entender todas as possibilidades e calcular corretamente a aposentadoria.

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