A ação do Ministério Público estadual, movida em 2015, solicitava a paralisação das obras, a proibição de qualquer venda ou promessa de venda e pedidos de indenização por danos ambientais. A 13ª Vara da Fazenda Pública deferiu uma liminar determinando a paralisação do empreendimento, que vigorou por sete anos.
O condomínio de luxo foi lançado pela incorporadora JHSF e uma empresa subsidiária do mesmo grupo em 2013. Em agosto do ano passado, a paralisação das obras foi revogada, mas uma nova decisão em maio deste ano suspendeu novamente a construção. A Promotoria do Meio Ambiente da capital alertou para novas intervenções na área, alegando que as empresas responsáveis já estariam realizando cortes de árvores e desviando o curso do riacho no local.
Durante o processo judicial, os promotores destacaram a existência de 40 espécies animais na área, incluindo sete espécies endêmicas e uma ameaçada de extinção, o papagaio-verdadeiro.
No mês passado, a reviravolta do caso ocorreu com a apresentação de um laudo pericial independente. A geógrafa designada pela Justiça para realizar um estudo na área concluiu que não foram encontrados sinais de corte da vegetação característica e que não é possível relacionar danos ao meio ambiente com a canalização do riacho. O laudo também apontou a ausência de nascentes de água no local e afirmou que o empreendimento possui todos os documentos necessários para a sua implantação.
A Promotoria afirmou que não foi notificada da decisão, mas ressaltou que tomará as medidas cabíveis na defesa do meio ambiente, de acordo com sua função constitucional e os laudos técnicos da instituição.
O diretor jurídico da JHSF, João Meira, afirmou em nota que a empresa sempre cumpriu e cumpre todas as leis e normas vigentes, ressaltando a seriedade do trabalho da companhia e as decisões favoráveis da Justiça e da perícia.
É importante ressaltar que a decisão da Justiça em autorizar a retomada da construção do condomínio Bosque Cidade Jardim ainda pode ser contestada e que os impactos ambientais do empreendimento devem ser acompanhados de perto, levando em consideração a preservação da APP e a biodiversidade existente na área.