Decisão do STJ invalida provas de entrada em domicílio sem autorização baseada em ‘forte cheiro de maconha’

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou provas coletadas a partir de uma entrada em domicílio sem autorização do suspeito. O magistrado responsável pela decisão acolheu um pedido de habeas corpus e destacou que o “forte cheiro de maconha” não era motivo suficiente para permitir a entrada dos policiais na casa do suspeito.

De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apesar do cheiro, os policiais não encontraram nada durante a revista pessoal do suspeito, o que significa que não deveriam ter adentrado a residência em busca de provas. A decisão também rejeita a autorização da mãe do suspeito para a entrada dos policiais.

Essa decisão, publicada em 18 de setembro, reforça um debate no judiciário sobre as entradas em domicílio sem mandado judicial. Atualmente, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus que questiona a legalidade de uma entrada de policiais em uma casa sem mandado para apreender 247 gramas de maconha. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas até o momento o placar está em 4 a 3 pela legalidade da ação.

De acordo com a decisão do STJ, os policiais teriam que comprovar o consentimento do morador para a entrada em domicílio, já que essa ação pode violar os direitos de outras pessoas. Para o ministro Fonseca, relator do caso, a busca pessoal feita no suspeito era legal, pois o mesmo já era investigado anteriormente e exalava “forte cheiro de maconha”. Porém, como nada foi encontrado com o homem, que alegou ser usuário da droga, os policiais não poderiam ter entrado em sua casa.

Como consequência dessa decisão, o ministro declarou como ilícitas as provas encontradas na casa pelos agentes, que incluíam R$ 230 em espécie, cinco porções de cocaína, um simulacro de arma de fogo e dois celulares.

Levantamentos realizados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) revelam que cerca de um terço das pessoas processadas por tráfico de drogas no Brasil foram surpreendidas dentro de suas residências, na maioria das vezes por policiais militares. Em metade dos processos analisados, não havia informações sobre o consentimento ou recusa para a entrada dos agentes policiais nos domicílios.

Essa decisão do STJ contribui para estabelecer parâmetros mais claros sobre as entradas em domicílio sem mandado judicial e reforça a importância de respeitar os direitos dos cidadãos durante as investigações criminais. O debate sobre o tema continua no STF, aguardando a retomada do julgamento para uma definição final.

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