No dia 11 de setembro, o STF decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, desde que aprovada em assembleia. Foi assegurado o direito de oposição, ou seja, o desconto pode ser recusado. No entanto, os especialistas afirmam que o STF precisa modular a decisão para evitar insegurança jurídica. Faltam regras sobre o valor, prazo e forma de oposição, além do risco de responsabilização do empregador. Caso essas dúvidas não sejam resolvidas, espera-se um grande número de ações na Justiça do Trabalho, incluindo ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho contra cláusulas abusivas.
Sindicatos já estão recorrendo a práticas condenadas até por centrais sindicais, como a exigência do pagamento retroativo da contribuição assistencial. Além disso, sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba estão exigindo o pagamento retroativo desde 2018, logo após a decisão do STF. Os empregadores relatam ameaças de cobrança judicial por parte dos sindicatos.
Os especialistas destacam a necessidade de modulação da decisão do STF, estabelecendo limites para as cobranças, definindo como será o direito de oposição e estabelecendo o quórum necessário em assembleia para aprovação do percentual de cobrança. Eles também alertam para a necessidade de compatibilizar essa decisão com o princípio da livre associação, já que a cobrança obrigatória fere esse princípio constitucional.
As centrais sindicais têm condenado eventuais abusos e iniciaram campanhas para orientar sindicatos e trabalhadores sobre a diferença entre imposto e contribuição. Com o fim do imposto sindical, o financiamento das entidades foi drasticamente reduzido, e algumas suspeitam que a decisão do STF tenha sido uma forma de substituir o imposto pela contribuição assistencial.
Diante das controvérsias e incertezas geradas pela decisão do STF, o Ministério Público do Trabalho abriu um inquérito civil para investigar o Sindicato dos Agentes Autônomos de Sorocaba (SP), que está sendo acusado de dificultar o direito de oposição dos trabalhadores. Caso o sindicato se negue a se adequar à legislação, poderá ser alvo de uma ação civil pública.