Segundo a Unilever, a imitação causava prejuízos à empresa, uma vez que os consumidores poderiam confundir os produtos no momento da compra. A multinacional classificou a concorrência do Grupo Maratá como desleal, acusando a empresa de tentar se aproveitar do sucesso do caldo Knorr.
Por sua vez, o Grupo Maratá defendeu-se alegando que atua no mercado há mais de 25 anos e sempre respeitou os direitos de propriedade industrial. A empresa afirmou que não cometeria atos de concorrência desleal e negou qualquer tentativa de cópia da embalagem do concorrente.
A decisão judicial, concedida liminarmente, determinou a suspensão da comercialização dos caldos em embalagens semelhantes às do caldo Knorr, até que seja realizada uma perícia técnica para embasar o mérito da ação.
Questionada sobre o assunto, a Unilever optou por não comentar casos em andamento. Já os advogados do Grupo Maratá não se manifestaram até o momento. O desfecho deste caso está aguardado com expectativa, uma vez que ele levanta questões importantes sobre concorrência leal, propriedade industrial e direitos dos consumidores.
Por Diego Felix.