Unilever vence batalha judicial contra Grupo Maratá por semelhança de embalagens dos caldos em cubos: decisão liminar aguarda perícia.

A Unilever obteve uma vitória judicial contra o Grupo Maratá, que foi impedido de comercializar seus caldos em cubos com embalagens semelhantes às do caldo Knorr. A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Negrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que destacou que a estratégia de marketing adotada pelo Maratá denotava um comportamento parasitário, não podendo ser ignoradas as semelhanças entre os produtos.

Segundo a Unilever, a imitação causava prejuízos à empresa, uma vez que os consumidores poderiam confundir os produtos no momento da compra. A multinacional classificou a concorrência do Grupo Maratá como desleal, acusando a empresa de tentar se aproveitar do sucesso do caldo Knorr.

Por sua vez, o Grupo Maratá defendeu-se alegando que atua no mercado há mais de 25 anos e sempre respeitou os direitos de propriedade industrial. A empresa afirmou que não cometeria atos de concorrência desleal e negou qualquer tentativa de cópia da embalagem do concorrente.

A decisão judicial, concedida liminarmente, determinou a suspensão da comercialização dos caldos em embalagens semelhantes às do caldo Knorr, até que seja realizada uma perícia técnica para embasar o mérito da ação.

Questionada sobre o assunto, a Unilever optou por não comentar casos em andamento. Já os advogados do Grupo Maratá não se manifestaram até o momento. O desfecho deste caso está aguardado com expectativa, uma vez que ele levanta questões importantes sobre concorrência leal, propriedade industrial e direitos dos consumidores.

Por Diego Felix.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo