Os presos provisórios, que são aqueles sem condenação definitiva, assim como os jovens internos, que cumprem medidas socioeducativas, terão a chance de votar devido à garantia de seus direitos políticos, conforme estabelece a Constituição Federal. A suspensão do direito ao voto só ocorre em caso de condenação definitiva, de acordo com o artigo 15, inciso III, da Carta Magna.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.736/2024 regulamenta a questão para o pleito deste ano, estabelecendo critérios para a instalação das seções eleitorais nas unidades prisionais e de internação de adolescentes. Para que uma seção seja criada nesses locais, é necessário um mínimo de 20 eleitores aptos, incluindo os mesários e funcionários, que também terão o direito ao voto nessas seções.
As mesas eleitorais serão compostas por três pessoas, selecionadas entre servidores do Ministério Público, do sistema penitenciário ou advogados, excetuando-se os agentes. Cabe aos juízes eleitorais, em conjunto com a direção das unidades, garantir o acesso à propaganda eleitoral e à lista de candidatos, assegurando o sigilo do voto, princípio fundamental da democracia.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo vem trabalhando desde 2010 para viabilizar o direito ao voto nesses estabelecimentos, alinhando-se ao Plano Estratégico da Justiça Eleitoral Paulista. A iniciativa visa assegurar os direitos fundamentais e promover a cidadania, reforçando a importância da participação política de todos os cidadãos, independentemente de sua condição.