Segundo a MP 1270/2024, os recursos serão direcionados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão beneficiar aproximadamente 743 mil pessoas. Essas medidas emergenciais são destinadas a despesas imprevisíveis e urgentes, como aquelas decorrentes de calamidades públicas, e não entram no cálculo da meta de resultado primário do governo neste ano.
É importante ressaltar que o prazo de validade de uma medida provisória é de dois meses, com a possibilidade de prorrogação por mais dois. Caso não seja votada dentro desse período, a MP perde a validade e deixa de produzir efeitos. As medidas provisórias de créditos extraordinários passam pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) antes de serem analisadas e votadas pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Essa alocação de recursos é fundamental para garantir uma resposta eficaz em situações de emergência e catástrofes naturais, mostrando o compromisso do governo em proteger a população e reduzir os impactos negativos em momentos de crise. A medida provisória evidencia a importância do planejamento e da prevenção no enfrentamento de desastres, demonstrando a sensibilidade do poder público diante das necessidades da sociedade.