A proposta busca estender um benefício estabelecido pela Lei 9.432 de 1997, que versa sobre o transporte aquaviário. Inicialmente, a lei estabelecia a prorrogação da isenção até o início de 2022, porém a Câmara dos Deputados ampliou o prazo até janeiro de 2027. Já na CAE, o relator sugeriu estender o prazo até 31 de dezembro de 2031, com o argumento de que as regiões Norte e Nordeste possuem baixa representatividade na indústria naval, que concentra seus estaleiros principalmente no Sudeste, especialmente no estado do Rio de Janeiro.
Para o senador Eduardo Braga, é justo que as empresas e habitantes das regiões Norte e Nordeste não sejam sobrecarregados com o financiamento do Fundo da Marinha Mercante, visto que já enfrentam custos logísticos maiores devido à distância geográfica dos centros de oferta e demanda. Além disso, o relator apresentou uma emenda que revoga a redução progressiva da isenção tributária aprovada pelos deputados, argumentando que a disparidade logística entre o Norte e o restante do país não deve se dissipar tão cedo, e a isenção pode ser necessária nos anos futuros como forma de compensação.
Com a aprovação na CAE, o projeto de lei segue para análise do Plenário do Senado, onde deverá ser discutido e votado pelos demais senadores antes de seguir para sanção presidencial. A medida visa beneficiar as regiões Norte e Nordeste do país, buscando equilibrar as condições logísticas e econômicas dessas regiões em relação ao restante do país.