Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 para regularizar dívidas com Simples Nacional e evitar exclusão do regime tributário

Micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), que possuem dívidas em aberto com o Simples Nacional, regime tributário destinado a negócios de pequeno porte, precisam regularizar sua situação até o dia 31 deste mês, do contrário serão excluídos do programa a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Para evitar a exclusão, existem algumas opções para os devedores. Eles podem quitar a dívida integralmente, abater parte do montante devido utilizando créditos tributários ou parcelar o débito em até cinco anos, pagando juros e multas. O procedimento de parcelamento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para ter acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC, é necessário utilizar certificado digital ou ter uma conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI não concorde com a dívida e queira contestar a exclusão, é preciso encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando o documento pela internet, conforme as instruções disponíveis no site oficial do órgão.

A Receita Federal notificou, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, um total de 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que possuíam dívidas no valor de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Após receber a notificação, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob risco de exclusão do regime tributário simplificado.

As principais irregularidades encontradas pela Receita Federal são a falta de documentação, faturamento excessivo, débitos tributários, parcelamentos em atraso ou o exercício de atividades não permitidas dentro do Simples Nacional. Para auxiliar os micro e pequenos empresários a regularizarem sua situação, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece orientações para a elaboração de um plano de recuperação dos negócios.

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