A resolução estabelece que armas letais e menos letais não devem ser utilizadas nas unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores, sugerindo o uso de armamentos menos letais em casos de necessidade de imobilização temporária. Além disso, proíbe cortes de cabelo ou intervenções corporais compulsórias, garantindo que a revista pessoal seja detalhada, porém não invasiva.
Os jovens internados também devem ter acesso a cuidados de higiene pessoal adequados, participação em atividades educativas, recreativas e culturais, bem como o direito à convivência familiar e comunitária. Em caso de encaminhamento para serviços de saúde, as autoridades competentes devem ser comunicadas imediatamente.
A resolução também estabelece princípios a serem seguidos pelos profissionais socioeducadores, como prestação de atendimento humanizado, garantia de sigilo das informações, atuação interdisciplinar, entre outros. Os agentes devem portar identificação institucional e adotar trajes civis que os diferenciem de agentes do sistema penal ou forças armadas.
Quanto à estrutura das unidades socioeducativas, a resolução determina a elaboração de fluxos e procedimentos de acolhimento, planos de prevenção e combate a incêndios, uso de colchões e travesseiros seguros, e comunicação constante com o corpo de bombeiros.
Com prazo de 18 meses para adequação, as gestões federal, estaduais e distrital devem seguir as diretrizes da resolução para garantir o cumprimento dos direitos e a segurança dos adolescentes e jovens infratores no Brasil.