Ministério da Cultura determina prazos e procedimentos para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo e devolução de recursos não utilizados.

O Ministério da Cultura publicou uma instrução normativa que estabelece as regras para a prestação de contas dos entes federativos que receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. Segundo o Ministério, os estados, o Distrito Federal e os municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 deverão devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras.

A entrega do relatório final de gestão pode ser feita a qualquer momento ao ministério, por meio da plataforma Transferegov, após a execução dos recursos, tendo como prazo limite o 24º mês, contado a partir do repasse final. Para facilitar o processo, os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram disponibilizados na internet pelo ministério.

Entre os dados que devem constar no relatório estão o percentual financeiro executado, com a justificativa de eventuais alterações e remanejamentos, as adequações realizadas na execução do plano de ação, e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre a execução dos recursos. Além disso, devem ser anexados documentos como a lista dos editais de fomento lançados, a lista dos contemplados, a comprovação de devolução do saldo remanescente, se necessário, e a cópia do ato normativo que comprova a realização da adequação orçamentária.

É importante ressaltar que a não prestação de contas dentro do prazo estabelecido pode levar a medidas mais rigorosas, como a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência. Portanto, é fundamental que os entes federativos cumpram com as exigências estabelecidas para garantir a transparência e a correta utilização dos recursos recebidos.

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