Essa alteração, de acordo com a Receita Federal, não impactará as empresas que já estão cadastradas, sendo aplicada somente aos novos registros. Os números e dígitos verificadores dos CNPJs existentes permanecerão os mesmos. A justificativa para a mudança é garantir a disponibilidade de números de identificação sem causar transtornos à sociedade ou interromper políticas públicas em andamento.
Com a modificação, o novo número do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras serão compostas por letras e números, identificando a raiz do cadastro. As quatro posições seguintes também serão alfanuméricas, representando a ordem do estabelecimento. Apenas as duas últimas posições, referentes aos dígitos verificadores, permanecerão numéricas.
No que diz respeito aos dígitos verificadores, a Receita Federal estabeleceu que os valores numéricos e alfanuméricos serão substituídos pelo valor decimal correspondente ao código da tabela ASCII. A partir desse código, será subtraído o valor 48, de forma que a letra A corresponderá a 17, B a 18, C a 19, e assim por diante.
Essa nova formatação do CNPJ busca tornar o cadastro mais seguro e eficiente, facilitando a identificação das empresas e contribuindo para a transparência e organização dos registros. Com a implementação prevista para daqui a alguns anos, as empresas terão tempo suficiente para se adaptarem às novas normas estabelecidas pela Receita Federal.