CCJ do Senado aprova porte de arma para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça em projeto de lei de autoria de senador.

Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. A iniciativa, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), visa garantir a proteção desses profissionais que lidam com situações de risco em sua rotina de trabalho.

O projeto, que modifica o Estatuto do Desarmamento, recebeu o apoio do relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), que destacou a importância de assegurar a segurança da categoria dos oficiais de justiça diante dos desafios enfrentados no cumprimento de suas funções. A medida, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Uma das justificativas para o projeto é a necessidade de garantir a integridade física e moral dos agentes socioeducativos, que realizam um trabalho fundamental colocando suas vidas em risco para proteger a sociedade. A proposta prevê a isenção de taxas de registro e manutenção de armas para os servidores, visando facilitar o acesso a esse direito concedido pela lei.

Além disso, o texto estabelece critérios para o porte de arma, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio do armamento. Os agentes também terão a possibilidade de compra e posse de arma mesmo sendo menores de 25 anos, algo que atualmente não é permitido para cidadãos comuns.

Por fim, a proposta proíbe o uso ostensivo da arma, indicando que ela deve ser mantida escondida no corpo. O porte de arma, diferentemente da posse, permite que a pessoa transite com o armamento, ampliando sua autorização de uso para além do ambiente de trabalho ou residência.

Diante da aprovação na CCJ do Senado, o projeto de lei segue em tramitação no Congresso Nacional, com a expectativa de garantir maior segurança e proteção aos agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça em seus exercícios profissionais.

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