Lei reconhece charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações culturais oficiais no Brasil

Na terça-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.996, de 2024, que reconhece as expressões artísticas da charge, caricatura, cartum e grafite como parte da cultura oficial do Brasil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, estabelecendo a livre expressão dessas formas de arte e a promoção e preservação pelo poder público.

A charge, caricatura, cartum e grafite são agora definidos de acordo com a lei. A charge é uma ilustração humorística que satiriza personagens e acontecimentos atuais, enquanto a caricatura exagera ou deforma traços para criar humor ou críticas. O cartum ironiza comportamentos humanos por meio de desenhos, muitas vezes encontrados em jornais e revistas, e o grafite é reconhecido como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.

A proposta do PL 24/2020, originária da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) na Comissão de Educação (CE) e foi aprovada em votação final em setembro. O relatório apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou a importância do reconhecimento dessas manifestações culturais como representativas do Brasil.

A senadora destacou que, em um mundo globalizado, é essencial que o Brasil valorize suas próprias manifestações culturais, que refletem aspectos da realidade brasileira e contribuem para uma sociedade mais crítica, criativa e engajada. A lei representa um avanço na proteção e promoção dessas expressões artísticas, garantindo sua preservação e disseminação em todo o país.

Com essa medida, o Brasil demonstra seu compromisso com a valorização da cultura e a diversidade de expressões artísticas presentes no país. A promulgação da Lei 14.996 é um passo importante para fortalecer a identidade cultural brasileira e reconhecer o impacto positivo que essas manifestações podem ter na sociedade.

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