A ação judicial foi motivada por um apagão em novembro do ano passado, que deixou 2 milhões de domicílios sem luz na região metropolitana de São Paulo. Diante desse incidente, que demorou uma semana para ser normalizado, surge a discussão sobre as metas estabelecidas pela Aneel para a qualidade do serviço das concessionárias.
Os índices de duração e frequência das interrupções de energia (DEC e FEC) são fundamentais para avaliar o desempenho das empresas, podendo resultar em multas e punições se forem excedidos. No entanto, a nota técnica permite que esses limites sejam descumpridos em 20% das áreas atendidas sem penalidades.
No centro de São Paulo, por exemplo, o limite permitido é de três horas de apagão por ano, enquanto em Juquitiba a tolerância chega a 15 horas. Essa flexibilização dos limites tem gerado críticas, com a Promotoria de Justiça do Consumidor e a Defensoria Pública alegando que a medida desprotege os consumidores.
Enquanto a Aneel defende que a taxa de 80% estabelecida é um mínimo a ser alcançado, não um limite máximo, os órgãos públicos exigem que as concessionárias respeitem integralmente os índices de qualidade. O embate jurídico continua em andamento, com a Enel SP e a agência reguladora de um lado, e a Promotoria e a Defensoria do outro, buscando diferentes interpretações sobre a nota técnica e seus impactos.
Esse impasse ganhou ainda mais destaque recentemente, com um novo apagão afetando milhares de imóveis e gerando críticas ao governo e à Aneel. A discussão sobre a qualidade do serviço de distribuição de energia permanece em pauta, com diferentes visões e interesses em jogo.