Em mais de 50 sentenças, a Enel foi isentada de responsabilidade sob a alegação de que era “humanamente impossível o restabelecimento da energia elétrica em 24 horas” devido à magnitude dos eventos climáticos que causaram os apagões. No entanto, em outros casos, a empresa foi condenada a indenizar clientes, seja por danos materiais, como a perda de alimentos, ou por danos morais.
Alguns juízes consideraram que a falta de energia por longos períodos afeta a “paz de espírito” dos moradores, resultando em sofrimento e angústia que caracterizam uma falha na prestação do serviço. Essas decisões resultaram em indenizações que variaram de R$ 800 a R$ 5.000, dependendo do caso.
Em meio a essas divergências, as decisões judiciais não seguem um padrão definido. Alguns juízes condenaram a Enel a indenizar clientes por danos materiais e morais, enquanto outros entenderam que a concessionária não tinha responsabilidade pelos prejuízos causados pelos apagões.
Em uma das sentenças, a juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos citou um auto de infração da Aneel para embasar a responsabilidade da Enel pelos problemas de fornecimento de energia. Essa decisão resultou na condenação da empresa a pagar R$ 5.000 em danos morais a um morador afetado pelos apagões.
Diante dessas decisões discrepantes, fica evidente a complexidade das questões legais envolvendo a responsabilidade das concessionárias de energia em casos de interrupção no fornecimento de eletricidade. A Enel e os consumidores afetados continuam aguardando por novos desdobramentos judiciais que possam esclarecer essa situação embaraçosa.