Lei que amplia pena do feminicídio acelera processo na Justiça, mas divide opiniões sobre eficácia no combate ao crime.

A nova lei que amplia a pena do feminicídio foi sancionada pelo presidente Lula e traz importantes mudanças no combate a este crime hediondo. Embora não represente uma revolução no que diz respeito à parte prática das investigações, a legislação acelera a tramitação dos processos na Justiça, o que pode ser um avanço significativo.

O texto do Congresso Nacional estabelece um tipo penal específico para o feminicídio, o que antes era apenas uma circunstância do homicídio. A principal medida é o aumento da pena, que agora pode chegar a 40 anos, um acréscimo em relação ao teto anterior de 30 anos. Essa mudança foi estabelecida pelo pacote anticrime do governo Jair Bolsonaro.

Especialistas consultados pela mídia apontam que o endurecimento da pena pode não ser suficiente para reduzir a incidência de feminicídios. Priscila Pamela, vice-presidente do IDDD, destaca a necessidade de adotar medidas de prevenção, como educação sobre violência de gênero e políticas de acolhimento para mulheres vítimas de violência.

Por outro lado, Gustavo Scandelari, advogado especialista em direito penal e criminologia, acredita que a nova legislação é um passo positivo no combate ao feminicídio, pois aumenta a conscientização da sociedade sobre o tema. Ele também destaca a importância do investimento em educação e no acompanhamento dos agressores.

No entanto, há críticas em relação à separação do feminicídio em uma nova lei, o que pode atrasar a discussão e enfrentamento desse crime. José Carlos Abissamra Filho, presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-SP, questiona se o aumento da pena por si só será eficaz na proteção das mulheres, ressaltando a importância de políticas públicas efetivas para garantir a segurança das vítimas.

Dessa forma, a nova lei que amplia a pena do feminicídio representa um avanço no combate a essa grave violência de gênero, mas é necessário um esforço conjunto da sociedade e do Estado para garantir a efetividade das medidas de proteção às mulheres vítimas de violência.

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