O texto da nova lei também traz inovações relacionadas ao diesel verde, com a criação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), que fixará anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. O diesel verde, diferente do biodiesel, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de tecnologias avançadas, como o hidrotratamento de óleo vegetal e animal, podendo ser utilizado em motores diesel sem necessidade de adaptações.
Outro ponto importante da lei é o estímulo à utilização do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, por meio do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural, visando a redução de emissões de gases do efeito estufa. A regulamentação da atividade da indústria da estocagem geológica de dióxido de carbono e a autorização para a Petrobras atuar nesse segmento também são aspectos relevantes da nova legislação.
No entanto, o presidente Lula vetou alguns trechos da lei, como aqueles que tratavam das diferenças entre critérios contábeis relacionados à arrecadação e a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás natural. Esses vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar as decisões presidenciais.
Com a entrada em vigor da Lei 14.993/2024, o Brasil dá um passo importante em direção à adoção de combustíveis mais sustentáveis e menos poluentes, alinhando-se com as metas de redução de emissões de gases do efeito estufa e incentivando a inovação tecnológica no setor de energia.