Até então, a pena para o feminicídio variava de 12 a 30 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do caso. Com a nova lei, essa pena foi ampliada para até 40 anos. O projeto que deu origem a essa lei foi aprovado de forma simbólica na Câmara dos Deputados em setembro e é de autoria da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso.
A relatora do projeto, Gisela Simona, destacou a importância de tornar o feminicídio um tipo penal autônomo, o que contribui para aumentar a visibilidade do crime e reduzir a subnotificação dos casos. Segundo Simona, a falta de formação adequada das autoridades muitas vezes faz com que o feminicídio seja classificado apenas como homicídio, deixando de considerar as razões de gênero por trás do crime.
Além de ampliar a pena para crimes cometidos em razão do sexo feminino, a lei também impede que agressores ocupem cargos públicos ou exerçam mandatos eletivos. Outro ponto importante é o aumento do tempo para a concessão da progressão de regime aos condenados por feminicídio, bem como a obrigatoriedade de monitoração eletrônica para qualquer benefício concedido.
A relatora do projeto enfatizou que a criação do tipo penal autônomo de feminicídio é fundamental para aumentar a proteção às mulheres vítimas de violência. A medida visa tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher e contribuir para o combate a esse crime bárbaro. A uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes na prevenção e combate ao feminicídio.