Ministério Público recorre de decisão que extinguiu pena de policiais do massacre do Carandiru após indulto de Bolsonaro

O Ministério Público de São Paulo não concordou com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que anulou as penas dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru. Esse triste episódio ocorreu em 1992, quando 111 presos foram mortos durante uma rebelião pelas mãos dos integrantes da PM.

Esses policiais haviam sido condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão, porém tiveram suas decisões revogadas com base na justificativa da constitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. O Ministério Público argumenta que a decisão foi tomada sem que a promotoria tivesse a oportunidade de se manifestar.

Em comemoração aos 32 anos do massacre no Carandiru, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, decidiu extinguir as penas dos policiais condenados. Os magistrados alegaram que, considerando a validade do decreto presidencial de Bolsonaro, não havia como não aplicá-lo, resultando na abolição de todas as penas determinadas.

A Procuradoria-Geral da República recebeu uma representação do Ministério Público contra a constitucionalidade do indulto concedido aos PMs após a ação de Bolsonaro. O documento apresentado apontou que a concessão do indulto não estava em conformidade com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada em 1992.

Diante desse cenário controverso e sensível, o Ministério Público continua buscando formas de reverter a decisão e garantir a justiça para as vítimas do massacre do Carandiru. Essa batalha jurídica demonstra a importância de se garantir a proteção dos direitos humanos e a responsabilização daqueles que cometem graves violações.

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