Projeto de lei aprovado pela CMA regulamenta guarda compartilhada de animais em casos de separação ou fim de união estável.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais em casos de separação ou término de união estável. O projeto, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), foi aprovado na forma de um texto substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação final.

De acordo com a proposta, nos casos em que não houver acordo sobre a guarda de um animal de estimação após a dissolução de um casamento ou união estável, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas entre as partes envolvidas. O projeto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para incluir esse tema no capítulo que trata do direito familiar e patrimonial.

Durante a votação, Damares considerou prejudicados outros dois projetos que tramitam em conjunto com a proposta atual. Ela justificou que, de acordo com as regras regimentais, quando vários projetos sobre o mesmo tema tramitam juntos, o mais antigo tem preferência sobre os mais recentes. Jayme Campos ressaltou que o Brasil é o terceiro país do mundo com o maior número de animais de estimação e defendeu que o país deve se destacar como líder nessa questão.

O texto do projeto considera o animal de propriedade comum aquele que viveu a maior parte do tempo durante a união dos tutores. A divisão da custódia será feita levando em consideração a capacidade de cada cuidador de proporcionar um ambiente adequado, disponibilidade de tempo e condições de zelo e cuidado para o animal.

Além disso, o projeto estabelece que as despesas com higiene e alimentação serão de responsabilidade do tutor encarregado do animal, enquanto os gastos com consultas, tratamentos veterinários e procedimentos de emergência serão divididos entre os dois cuidadores. O descumprimento dos termos estabelecidos no projeto pode acarretar o fim da guarda compartilhada.

O projeto também prevê que o cuidador envolvido em casos de maus-tratos contra o animal poderá perder imediatamente a guarda e responder criminalmente. Em situações de violência doméstica, o animal ficará sob os cuidados da parte que tiver maior vínculo afetivo e capacidade para cuidar do animal de forma responsável.

Damares incluiu a custódia compartilhada dos animais entre os casos possíveis de aplicação dos procedimentos de jurisdição voluntária, ou seja, quando não há conflito entre as partes envolvidas. Durante a posse compartilhada, é proibido vender o animal, cruzá-lo ou vender os filhotes sem o consentimento da outra parte, sob pena de reparação de danos.

O texto do projeto visa trazer mais clareza e amparo legal para casos de guarda compartilhada de animais em situações de separação ou fim de união estável, garantindo o bem-estar dos animais e dos tutores envolvidos. A proposta será discutida na Comissão de Constituição e Justiça antes de uma votação final no Senado.

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