O senador argumentou veementemente que a tão falada “lei antidesmatamento” não leva em consideração as diretrizes do Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, de 2012), o qual diferencia o desmatamento legal do ilegal. Zequinha Marinho ressaltou que os europeus tendem a categorizar qualquer forma de desmatamento no Brasil como ilegal, mesmo que esteja em conformidade com os regulamentos ambientais.
Recentemente, veio à tona na imprensa a possibilidade de a Comissão Europeia adiar em um ano a implementação da lei que poderia afetar cerca de 60% das exportações do agronegócio brasileiro para o bloco europeu. A referida lei antidesmatamento proibiria a importação de produtos provenientes de áreas degradadas ou desmatadas de países com os quais o bloco mantém relações comerciais.
Além disso, o senador Zequinha Marinho fez um paralelo entre a política de preservação ambiental do Brasil e a da França, enfatizando que os produtores na Amazônia são obrigados a manter 80% de suas áreas preservadas, enquanto a França preserva apenas 3% de suas terras agrícolas.
Por fim, o parlamentar defendeu veementemente a aprovação do PL 2.088/2023, de sua autoria, que estabelece a chamada Lei da Reciprocidade Ambiental. A proposta visa garantir que países que desejam comercializar bens e produtos no mercado brasileiro cumpram padrões ambientais equivalentes aos do Brasil.
Zequinha Marinho concluiu seu pronunciamento ressaltando a importância de agir com celeridade para não ficar sujeitos aos interesses europeus, que, segundo ele, utilizam o discurso ambiental como pretexto para impor barreiras comerciais e enfraquecer a competitividade brasileira no mercado internacional. A discussão, segundo o senador, vai muito além da questão ambiental, envolvendo questões de soberania e legitimidade do poder exercido pelo Brasil.