No próximo domingo mais de 155 milhões de eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país.

No próximo domingo, mais de 155 milhões de eleitores em todo o Brasil têm um compromisso crucial com a democracia: comparecer às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Com exceção do Distrito Federal, Fernando de Noronha e cidadãos que residem no exterior, a maioria dos brasileiros está convocada para exercer seu direito de voto e contribuir para a construção de um futuro melhor para suas comunidades.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o voto é obrigatório para 135,3 milhões de pessoas alfabetizadas e com idades entre 18 e 70 anos. O restante dos eleitores, incluindo analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e eleitores acima de 70 anos, têm o voto facultativo.

Os candidatos em disputa concorrem a 5.569 vagas de prefeitos, o mesmo número de vice-prefeitos, e 58.444 postos de vereadores. Um total de 463.373 pedidos de candidaturas foram registrados pela Justiça Eleitoral, com a maioria para cargos de vereadores.

Além disso, eleitores de 103 cidades podem ter que comparecer às urnas em um segundo turno no dia 27 de outubro, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos na primeira fase da eleição.

Na hora de votar, o eleitor deverá escolher primeiro o vereador, com cinco dígitos, e em seguida o prefeito e vice-prefeito, em um único voto de dois dígitos. O voto de legenda é uma opção para os candidatos a vereador, permitindo que o eleitor vote diretamente no partido.

A eleição ocorrerá de forma simultânea em todo o país, com início às 8h e encerramento às 17h, horário de Brasília. Os eleitores que estiverem dentro do local de votação até às 17h terão o direito de votar, mesmo que enfrentem fila. Em 2024, a votação ocorrerá em meio milhão de seções eleitorais, distribuídas em 93.325 locais de votação em todo o Brasil.

Documentos com foto e reconhecidos como oficiais, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros, são válidos para votar. O eleitor também pode apresentar o título de eleitor digital pelo aplicativo e-Título.

É importante que o eleitor verifique sua situação eleitoral para garantir que está apto a votar. A não regularização pode implicar em impedimentos em diversas áreas da vida civil. Após a votação, o eleitor deve estar atento ao comprovante de votação, o qual deve ser entregue pelo mesário responsável da seção eleitoral.

Os eleitores que não puderem comparecer, seja no primeiro ou segundo turno, devem justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação. Existe a possibilidade de voto em trânsito para eleições gerais, porém, para as municipais, os eleitores fora de seus domicílios eleitorais devem justificar a ausência.

Em relação às penalidades pela ausência nas eleições, a legislação eleitoral prevê uma série de sanções, incluindo restrições na obtenção de documentos, participação em concursos públicos, recebimento de salário de função pública, entre outras. Portanto, é essencial que os eleitores cumpram com seu dever cívico nas eleições municipais deste ano.

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