TRT-15 condena Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos a operários em Campinas: empresa pode recorrer.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) proferiu uma decisão que condena a Mercedes-Benz Brasil ao pagamento de R$ 40 milhões em danos morais coletivos pelos abusos cometidos contra os operários de sua fábrica em Campinas, no interior de São Paulo, desde 2015. A sentença ainda permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo a decisão judicial, a empresa foi acusada de assédio moral contra funcionários com deficiências físicas, negros e ex-detentos. Em resposta, a Mercedes-Benz Brasil emitiu uma nota afirmando que não comenta processos em andamento e que respeita as medidas de proteção e segurança de seus trabalhadores.

O desembargador Luís Henrique Rafael, relator do caso, rejeitou a alegação da empresa de que os abusos eram “fatos isolados”. Ele destacou em seu voto que aceitar tais práticas seria um retrocesso social e mencionou a existência de um “culto ao capacitismo” na empresa.

Entre os relatos apresentados no processo, há casos de funcionários que foram rebaixados a funções consideradas inferiores após retornarem de licenças médicas, além de relatos de xingamentos e discriminação por parte de supervisores. O ambiente de trabalho na fábrica era descrito como hostil e marcado por humilhações.

Como parte da decisão, a Mercedes-Benz Brasil terá que pagar uma indenização que será revertida para uma instituição indicada pelo Ministério Público do Trabalho. Além disso, a empresa deve adotar uma série de medidas para coibir práticas abusivas, discriminação e assédio moral em seu ambiente de trabalho.

A importância da decisão está em destacar a necessidade de respeito aos direitos dos trabalhadores e de combate a qualquer forma de discriminação no ambiente laboral. O caso da Mercedes-Benz Brasil serve como alerta para outras empresas sobre a importância de promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os funcionários.

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