O caso em discussão diz respeito às controladas da Vale localizadas na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, envolvendo uma disputa fiscal que gira em torno de R$ 22 bilhões, de acordo com informações do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. Esse valor inclui um ano de ausência de recolhimento e a possibilidade de devolução de tributos referentes aos últimos cinco anos. Embora a ação não tenha repercussão geral, o impacto de uma possível mudança de entendimento do Supremo preocupa a União, que tem sido favorecida pela jurisprudência vigente desde 2013.
Segundo levantamento realizado pelo sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, conhecido como Broadcast, aproximadamente 40 ações relacionadas ao tema estão em trâmite na Justiça. A discussão central gira em torno do artigo 7º de tratados internacionais que o Brasil possui para evitar a bitributação, questionando se a Receita Federal pode cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por empresas brasileiras em controladas no exterior.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta a posição de que os lucros pertencem à controladora com sede no Brasil, independentemente de terem sido distribuídos ou não, e não às controladas localizadas fora do país. Em meio a posições divergentes na Justiça, a discussão tem gerado controvérsia e incerteza quanto ao desfecho desse julgamento que pode impactar diretamente empresas brasileiras com investimentos no exterior.
A jurisprudência consolidada até o momento tem favorecido a União, porém, o voto de Gilmar Mendes trouxe um novo elemento à discussão, colocando em questão a interpretação dos tratados internacionais sobre tributação de lucros de controladas no exterior. A decisão final do STF será aguardada com expectativa pelo mercado e pelos envolvidos nesse complexo debate jurídico e fiscal.