O pedido do ex-apresentador era referente ao período de 2014 a 2021, quando ele comandou o programa Repórter Record Investigação. Meirelles alegou que não teve o contrato renovado devido à crise financeira enfrentada pela emissora durante a pandemia de Covid-19. No entanto, a juíza Camila Costa Koerich destacou que o reclamante não possuía as mesmas obrigações que outros membros da equipe jornalística. Segundo ela, quando Meirelles chegava ao estabelecimento, os textos e participações já estavam definidos, ele não participava de reuniões de pauta e não decidia formas ou conteúdo do programa.
Além disso, a magistrada considerou a posição de destaque e a renda do ex-apresentador, afirmando ser presumível que sua renda não provenha apenas dos valores recebidos mensalmente da Record. Camila concluiu que as evidências demonstram uma menor integração de Meirelles à estrutura jornalística da empresa.
Vale ressaltar que a defesa de Domingos Meirelles e a Record não se manifestaram sobre o caso. O ex-apresentador, conhecido por sua carreira renomada no jornalismo, não obteve sucesso em sua ação contra a emissora. A Justiça do Trabalho considerou que as argumentações de Meirelles não eram condizentes com sua posição e atribuições na empresa. Com essa decisão, ele terá que arcar com os honorários advocatícios da Record.