Projeto de Lei proposto por senadora prevê penas mais severas para crimes de pornografia e exploração sexual envolvendo menores

O Projeto de Lei 2.989/2024, de autoria da então senadora Janaína Farias, visa aumentar as penalidades para crimes relacionados à pornografia e exploração sexual de menores de idade. De acordo com a proposta, a produção ou distribuição de material pornográfico envolvendo crianças poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão, um aumento significativo em relação à legislação atual, que prevê de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Para os crimes de prostituição de menores, as penas também seriam mais rigorosas, variando de 4 a 10 anos e podendo chegar a 15 anos em casos envolvendo vítimas menores de 14 anos.

Além disso, o PL estabelece penalidades para provedores de internet e agentes públicos que não removerem conteúdos ilegais rapidamente, com penas de 3 a 6 anos de prisão. A proposta ainda propõe a atualização e revogação de diversos artigos das leis existentes para acompanhar essas mudanças e reforçar a proteção às crianças e adolescentes.

Em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto aguarda a designação de um relator para seguir em frente. Se aprovado, a nova lei impactará o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal, promovendo ajustes necessários para garantir a segurança e proteção dos menores no país.

Na justificativa da proposição, a senadora Janaína Farias argumenta que as leis atuais não são suficientes para combater a gravidade desses crimes e que é fundamental endurecer as penalidades para melhor proteger as crianças e adolescentes. Ela defende a aprovação do projeto como uma medida essencial para garantir penas mais severas e fortalecer a proteção legal aos menores.

Portanto, o PL 2.989/2024 propõe mudanças significativas na legislação brasileira com o objetivo de combater e prevenir crimes de pornografia e exploração sexual envolvendo menores, garantindo um ambiente mais seguro e protetivo para as crianças e adolescentes do país.

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